set 9, 2025
Em resposta ao requerimento administrativo encaminhado pelo Sindjus, em conjunto com a Asempt, o Ministério Público do Trabalho (MPT) confirmou que a Administração Superior do Ministério Público da União (MPU) reconheceu como legítimo o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina dos servidores.
O ofício foi assinado pelo diretor-geral do MPT, Subprocurador-Geral do Trabalho João Batista Machado Júnior, e informa que o pleito principal foi acolhido. Resta agora a definição quanto ao pagamento dos valores retroativos, devidamente corrigidos.
O Sindjus, juntamente com as associações parceiras, tem atuado de forma coordenada, encaminhando requerimentos com esse mesmo teor a todos os órgãos do PJU e MPU que ainda não reconheceram esse direito. A iniciativa visa garantir uniformidade no tratamento da remuneração dos servidores, respeitando o princípio da isonomia.
Até o momento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceram o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário.
O Sindjus reforça que a reivindicação está amparada pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.233, que reconhece a natureza remuneratória do abono de permanência para fins de cálculo das verbas mencionadas.
O Sindicato e as associações seguem firmes na luta para que todos os órgãos do sistema de Justiça adotem esse entendimento, garantindo justiça e valorização aos servidores que permanecem em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria.
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