set 2, 2025
O Sindjus comunica aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e demais beneficiários do Pró-Saúde que, nesta terça-feira (2/9), às 14h30, será realizada, em formato virtual, reunião do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde. O encontro terá como pauta central a apresentação do estudo atuarial elaborado pela Secretaria de Assistência e Benefícios (SEAB), que avalia a situação financeira do plano e projeta alternativas para assegurar sua sustentabilidade.
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Na ocasião, serão debatidas propostas e justificativas que evidenciam a necessidade de recompor as receitas, com a análise de diferentes possibilidades de reajuste das mensalidades, congeladas desde junho de 2022.
O Sindjus ressalta que acompanha com atenção e de forma crítica todo o processo. A entidade já deixou claro que não pode haver qualquer decisão sobre aumento da contribuição do Pró-Saúde sem a devida transparência e sem que os servidores tenham pleno conhecimento da real situação do Programa e o direito de ser ouvidos sobre as providências que por ventura sejam necessários. É inadmissível que se adote qualquer tipo de reajuste sem diálogo, sem participação efetiva dos beneficiários e sem comprovação da necessidade.
Diante das informações que circulam sobre possíveis reajustes, o Sindjus já tomou medidas concretas para resguardar os interesses da categoria. Entre elas, a apresentação de requerimento administrativo entregue em mãos ao Desembargador Belinati, Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, e protocolado sob o número SEI 0031522/2025.
O Sindicato reafirma que seguirá vigilante, firme e atento, cobrando transparência, diálogo e respeito ao caráter de autogestão do Pró-Saúde. O plano não é um benefício concedido pela Administração, mas sim um patrimônio dos servidores, construído e sustentado com recursos da própria categoria. Qualquer alteração que afete esse patrimônio precisa, necessariamente, passar pelo crivo daqueles que são os verdadeiros mantenedores do programa.
Segue abaixo Teor do Requerimento formulado pelo Sindjus e que esperamos que seja acatado (SEI 0031522/2025)
“O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL – SINDJUS/DF, (…), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
I) DOS FATOS E FUNDAMENTOS
I.1) Da natureza jurídica do PRÓ-SAÚDE: Autogestão e patrimônio dos servidores
Chegou ao conhecimento desta entidade que o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais (PRÓ-SAÚDE) está conduzindo a elaboração de um estudo atuarial com o objetivo de analisar e, possivelmente, propor alterações na estrutura do referido plano.
Inicialmente, é imperativo destacar a natureza jurídica do PRÓ-SAÚDE. Trata-se de um plano de saúde na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos, criado em conformidade com o art. 230 da Lei nº 8.112/90. Este modelo pressupõe que o programa é custeado majoritariamente pelos próprios servidores, aposentados e pensionistas, por meio de contribuições mensais e coparticipações.
Portanto, o PRÓ-SAÚDE não é um mero benefício concedido pela Administração, mas uma conquista histórica da categoria e um patrimônio coletivo, cuja sustentabilidade depende diretamente do esforço financeiro de seus membros. Qualquer alteração em suas regras afeta diretamente o patrimônio e a vida dos servidores, que são, na essência, os verdadeiros sócios e mantenedores do plano.
I.2) Do dever de máxima transparência e da relação fiduciária com os beneficiários
A condição de autogestão impõe à Administração um dever de transparência ainda mais rigoroso. A gestão dos recursos do PRÓ-SAÚDE se assemelha a uma relação fiduciária, na qual o Tribunal administra um patrimônio que pertence aos servidores.
Nesse cenário, necessário se faz o acesso à Entidade Representativa dos servidores do estudo atuarial que definirá o futuro do plano em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade (art. 37, CF). O acesso a tal documento, portanto, não é uma faculdade da Administração, mas um direito inalienável dos beneficiários de fiscalizar a gestão dos recursos que eles próprios aportam.
I.3) Da nulidade de qualquer decisão unilateral em um modelo de autogestão
Excelência, se os servidores são os principais mantenedores do plano, é corolário lógico que nenhuma decisão estruturante pode ser tomada de forma unilateral e sem a necessária transparência, ao passo que a imposição de mudanças sem um amplo e prévio debate com os beneficiários configura um grave vício procedimental ao violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da gestão participativa.
A participação dos servidores, seja por meio de suas entidades representativas ou autonomamente, não é uma mera formalidade, mas uma condição de validade e legitimidade para qualquer ato que vise alterar as regras do PRÓ-SAÚDE. Um processo decisório sem a devida divulgação e transparência dos dados e informações, e que não inclua os principais interessados é, em sua essência, carecedor de legitimidade.
II) DO PEDIDO
Ante o exposto, e considerando a natureza de autogestão do PRÓ-SAÚDE, onde os servidores são os principais mantenedores, o SINDJUS/DF, na defesa intransigente dos direitos de seus representados, vem, respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência:
a) Que seja garantido a esta entidade sindical e, por conseguinte, a todos os servidores do TJDFT, por meio de ampla e ostensiva divulgação nos canais de comunicação oficiais do Tribunal, o acesso irrestrito e imediato à cópia integral do estudo atuarial sobre o PRÓ-SAÚDE, tão logo seja finalizado e entregue ao Conselho Deliberativo;
b) Que esta Presidência se comprometa formalmente a NÃO implementar qualquer medida ou alteração nas regras do PRÓ-SAÚDE com base no referido estudo, sem que antes seja instaurado um processo formal, democrático e transparente de diálogo e consulta aos servidores, garantindo-se assim a participação efetiva dos beneficiários na discussão e deliberação sobre o futuro de seu plano de saúde;
Certos do acolhimento deste pleito, que visa unicamente assegurar a transparência, a legitimidade e o respeito aos verdadeiros mantenedores do PRÓ-SAÚDE, aguardamos o deferimento.”