
Diretoria do Sindjus e seu Jurídico seguem atentos e atuando pelo sucesso da ação do abono de permanência
Como já informado pelo Sindjus em junho de 2024, ajuizamos ação para determinar à União a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, prevista no art. 63, e do terço constitucional de férias, previsto no art. 76, ambos da Lei 8.112/90, de todos os servidores do Poder Judiciário e do…