TST defere pedido do SINDJUS e da ASTRISUTRA para inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e gratificação natalina - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF

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06 Out. 2025

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TST defere pedido do SINDJUS e da ASTRISUTRA para inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e gratificação natalina

out 6, 2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pedido conjunto do SINDJUS e da ASTRISUTRA para que o abono de permanência seja incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
O comunicado oficial foi enviado ao presidente do SINDJUS, Costa Neto, por meio do Ofício TST.GDGSET nº 297, assinado pelo diretor-geral do TST, Gustavo Caribé, no dia 2 de outubro de 2025. A decisão atende ao requerimento protocolado em 26 de maio de 2025 pelas entidades.
Segundo o despacho exarado pelo Ministro Presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o Tribunal passa a adotar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.233, já acolhido administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça. Com isso, o valor do abono de permanência será considerado na composição do cálculo das verbas mencionadas, com efeitos financeiros para os servidores do TST.
A medida representa uma conquista significativa para os servidores do TST, especialmente para aqueles que optaram por permanecer em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. O reconhecimento do abono como parte integrante da remuneração para fins de cálculo de férias e gratificação natalina reforça a valorização desses profissionais e corrige uma distorção histórica.
O SINDJUS celebrou a decisão como um avanço na luta por justiça remuneratória e respeito aos direitos dos servidores. A decisão do TST reforça a luta do Sindicato, juntamente com as associações parceiras, para que esse mesmo entendimento seja adotado nos órgãos do PJU e MPU que ainda não aprovaram a inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e gratificação natalina. Até o momento, CNJ, TST, CSJT e CNMP deferiram os pedidos do SINDJUS e das associações parcerias.
O SINDJUS continuará atuando até que todos os servidores de sua base tenham assegurado esse direito.

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