set 25, 2025
O SINDJUS encaminhou, no dia 18 de setembro, ofício a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, solicitando o imediato cumprimento da decisão judicial que suspende a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial aos servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, aposentados ou que vierem a se aposentar no curso da ação.
A medida decorre da Decisão Interlocutória da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no âmbito da Ação nº 1102438-33.2025.4.01.3400, ajuizada pelo SINDJUS. A decisão deferiu tutela de urgência, reconhecendo o risco de dano decorrente da demora e determinando a suspensão imediata da tributação sobre o Benefício Especial dos servidores representados pelo Sindicato, incluindo os já aposentados e aqueles que vierem a se aposentar no curso da ação.
Segundo a decisão, o Benefício Especial possui natureza indenizatória, não se tratando de acréscimo remuneratório sujeito à tributação. A medida representa um alívio financeiro significativo, especialmente para os aposentados, e reforça o entendimento de que o benefício visa reparar o histórico contributivo dos servidores que aderiram ao regime complementar, evitando o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Nos termos da legislação vigente, o Benefício Especial é assegurado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, incluindo membros do PJU e do MPU, e é calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime próprio de previdência, respeitando os critérios de compensação entre os entes federativos.
O SINDJUS seguirá lutando até que todos os servidores que possuem esse direito possam usufruir plenamente dos efeitos dessa decisão.
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