set 16, 2025
O Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento, entre os dias 23 e 25 de setembro, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 128, de iniciativa do ministro Gilmar Mendes, que busca consolidar o entendimento de que é inconstitucional a concessão administrativa ou judicial do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais.
Receba as notícias mais importantes.
Siga o canal SINDJUS NOTÍCIAS no WhatsApp - QUERO ENTRAR
É importante esclarecer aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União que a discussão em torno da PSV 128 não afasta a relevância e a consistência dos fundamentos que sustentam a higidez do título coletivo obtido pelo Sindjus-DF. Assim como no julgamento do Tema 1061 da repercussão geral — em que o STF vedou a concessão do índice sem amparo legal, mas preservou as coisas julgadas já formadas — a sentença coletiva do Sindicato permanece em posição a ser juridicamente resguardada.
O trânsito em julgado ocorreu muito antes da mudança jurisprudencial de 2019, estando protegido, inclusive, pela Súmula 343 do STF, que limita a possibilidade de ação rescisória contra decisões fundadas em jurisprudência dominante à época em que foram proferidas.
Nesse cenário, ainda que considerada em conjunto com o Tema 1061, a PSV 128 não elimina os fundamentos que embasam a exigibilidade do título coletivo.
As execuções seguem em andamento, amparadas pela autoridade da coisa julgada, e a equipe jurídica do Sindjus-DF (Ibaneis Advocacia e Cassel Ruzzarin Advogados) permanece vigilante e empenhada na defesa dos servidores. O Sindicato reafirma que seguirá adotando todas as medidas cabíveis para buscar a efetividade do direito e o recebimento dos valores pleiteados pelos seus filiados.