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09 Set. 2025

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Sindjus encaminha memoriais ao presidente do Pró-Saúde defendendo manutenção da Assistência Psicopedagógica

set 8, 2025


O Sindus encaminhou memoriais ao presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, desembargador Roberval Belinati, em defesa da manutenção da Assistência Psicopedagógica. Também foram encaminhado memoriais a todos os membros do Conselho Deliberativo. Trata-se de mais uma iniciativa do Sindicato na busca pela continuidade desse benefício tão importante.
O objetivo é preservar um direito previsto nos artigos 41 a 43 do Regulamento do Pró-Saúde, que garante auxílio financeiro mensal de R$ 434,00 aos beneficiários titulares que tenham como dependentes pessoas com deficiência impossibilitadas de exercer atividade remunerada.
Durante o trâmite processual, a Secretaria de Saúde propôs a extinção da Assistência Psicopedagógica, alegando que o benefício teria perdido sua função original diante da ampliação da cobertura do plano de saúde, que hoje oferece reembolso e clínicas credenciadas. Segundo o órgão, haveria sobreposição entre o benefício e os serviços já disponíveis pelo Pró-Saúde.
O Sindjus, no entanto, refuta essa justificativa, destacando que a Assistência Psicopedagógica vai além do tratamento clínico, abrangendo também aspectos educacionais, habitacionais e sociais indispensáveis à inclusão plena da pessoa com deficiência. A entidade alerta que a supressão do benefício representaria retrocesso e uma grave violação aos direitos constitucionais e internacionais das pessoas com deficiência, conforme previsto no artigo 203 da Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O sindicato também aponta que a cobertura do Pró-Saúde não contempla integralmente as demandas psicopedagógicas dos dependentes especiais. Além disso, o artigo 24 do Regulamento impõe restrições quantitativas ao número de sessões terapêuticas, como o limite de duas sessões semanais de fonoaudiologia, o que não atende às necessidades de muitos beneficiários.
A Assistência Psicopedagógica, nesse contexto, mitiga os encargos financeiros e garante a continuidade de tratamentos adequados, além de permitir o custeio de equipamentos específicos, mobiliário adaptado e instituições de ensino especializadas, despesas que não estão cobertas pelo plano.
O Sindjus reforça que a exclusão do benefício acarretaria prejuízos irreparáveis aos beneficiários e seus dependentes, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e os compromissos legais assumidos pelo Estado brasileiro.
O Sindjus reivindica a manutenção da Assistência Psicopedagógica e a participação no processo administrativo, para que possa contribuir efetivamente no debate e na defesa dos direitos de seus filiados.

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