ago 14, 2025
Em mais uma conquista para os servidores, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atendendo a pleito do SINDJUS e ASMPF, proferiu decisão no dia 8 de agosto autorizando a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores do órgão.
O pedido foi formalizado por meio de requerimento administrativo, fundamentado na natureza jurídica remuneratória e no caráter permanente do abono de permanência, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.233.
Com essa decisão, o CNMP se junta ao CNJ, que já reconheceu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo de todas as verbas que incidem sobre a remuneração dos servidores, como o terço constitucional de férias e o 13º salário.
O SINDJUS e Associações parceiras seguem atuando para que todos os órgãos do PJU e MPU adotem a mesma medida e realizem o pagamento dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, conforme previsto em novo requerimento protocolado pelo Sindicato.
Em relação ao pedido de retroatividade, o CNMP informou que novos estudos e trâmites internos serão necessários para avaliar a viabilidade da medida.
“A inclusão do abono de permanência nas verbas remuneratórias é uma questão de justiça e reconhecimento para os servidores que optam por permanecer em atividade, contribuindo com sua larga experiência e dedicação inconteste ao serviço público. E o SINDJUS e as Associações parceiras seguem firmes em defesa da categoria e de seus direitos”, afirmou o presidente do Sindjus, Costa Neto.
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