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CNJ acata pedido do SINDJUS e ASCONJ e defere inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina

ago 1, 2025

Juntamente com as Associações parceiras, SINDJUS apresentou requerimento de mesmo teor em todos os órgãos do PJU e MPU

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O trabalho conjunto entre o SINDJUS e a ASCONJ garantiu mais uma importante conquista para os servidores do Conselho Nacional de Justiça. Atendendo ao requerimento das duas entidades, o CNJ iniciou os procedimentos para incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina (13º salário).

Confira AQUI o Ofício recebido pelo Sindjus e ASCONJ, assinado pela Secretária-Geral do CNJ, juíza Adriana Alves.

A recente decisão do STJ, em recurso repetitivo, publicada em 17/06/2025, reconhecendo a natureza remuneratória e permanente do benefício foi crucial para o CNJ deferir o pedido do SINDJUS e da ASCONJ.

Segundo DESPACHO assinado pelo Diretor-Geral do CNJ, Johaness Eck, “em decorrência desse entendimento, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) enviou os autos à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (COPG), para conhecimento e mudança de procedimentos, bem como a esta Unidade, para ciência e providências que julgar necessárias”.

“Essa conquista tem a marca da atuação firme do SINDJUS em parceria com Associações parceiras comprometidas exclusivamente com os interesses e direitos dos servidores. Agradeço à presidente da ASCONJ, Meg Gomes, pela dedicação e parceria nessa luta. Agora, seguimos mobilizados para que os demais órgãos do PJU e MPU sigam o exemplo do CNJ”, afirmou o presidente do SINDJUS, Costa Neto.

O SINDJUS, juntamente com as respectivas associações parceiras, já apresentou requerimentos com o mesmo teor em todos os órgãos do PJU e MPU e continuará atuando pelo deferimento do pleito e implementação da medida, bem como pelo pagamento dos retroativos.

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