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17 Jul. 2025

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PEC 66 é aprovada na Câmara dos Deputados sem prejuízos às aposentadorias dos servidores. Sindjus fez mobilização contra Emenda da Reforma da Previdência

jul 16, 2025

O Sindjus realizou, nesta terça-feira (15/7), mobilização em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados, com participação do Mosap, contra a PEC 66/2022, que altera regras sobre precatórios e poderia obrigar todos os entes federativos a adotarem integralmente, em seus Regimes Próprios de Previdência Social, a Reforma da Previdência de 2019.
Participaram da mobilização o vice-presidente do Sindjus, Francisco Xavier, e o diretor Cledo Vieira. O presidente do Mosap, Edson Haubert, também marcou presença e agradeceu a atuação do Sindjus contra essa ameaça o pagamento dos precatórios e a aposentadoria dos servidores públicos brasileiros.

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Importante recordar que durante a tramitação da PEC 66/2022, foi apresentada uma emenda, a Emenda 5, para impor aos estados e municípios as mesmas regras da Reforma da Previdência aplicadas à União, desconsiderando a autonomia federativa e as realidades locais. A medida foi considerada inconstitucional na CCJC, mas os prefeitos insistem nessa pauta.


Ao final das discussões, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que aprovou o texto principal da PEC 66 com apenas um voto contrário. Graça a um acordo para votar os destaques ao texto apenas no Plenário da Casa, a Emenda 5 ficou para ser discutida em plenário.


No entanto, a mobilização surtiu efeito e a Câmara aprovou, em segundo turno, a PEC 66 sem a alteração no artigo 40-A da Constituição Federal, que estados, municípios e o Distrito Federal a adotarem a Reforma da Previdência de 2019.

Conseguimos uma vitória importante, mas a luta continua, pois, devido às mudanças feitas pelo substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a matéria voltará ao Senado. O Sindjus vai continuar mobilizado, atuando para impedir que a Reforma da Previdência volte à PEC 66.


STF
Em outra frente de luta, o Sindjus continua atuando pela conclusão no STF do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam vários pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
No dia 19/6/2024, o STF formou maioria para considerar alguns trechos da reforma da Previdência de 2019 inconstitucionais. Mas, o julgamento foi paralisado pelo pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, que devolveu os autos no dia 23 de outubro de 2024. Porém, até agora, o atual presidente do Supremo, ministro Barroso, ainda não incluiu o julgamento na pauta do Plenário.
Até o momento, os ministros formaram maioria em pontos importantes: pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária extraordinária; pela inconstitucionalidade do dispositivo que anula aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição; para que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios concedido às trabalhadoras mulheres do regime geral seja também aplicado às servidoras vinculadas ao regime próprio.
Embora o placar esteja favorável, os ministros ainda podem mudar o voto até a conclusão do julgamento. Por isso, o Sindjus segue atuando firmemente pelo fim do julgamento.

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