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05 Jul. 2025

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Informe Jurídico: Nova decisão do STJ confirma prosseguimento do caso dos 13,23%

jul 4, 2025

O Ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão no Agravo em Recurso Especial (AREsp) n.º 2.357.816/DF para convertê-lo em recurso especial, permitindo que o STJ analise, em momento oportuno, os argumentos da União na ação rescisória contra a sentença coletiva obtida pelo Sindjus, que garantiu aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União o reajuste de 13,23%. Trata-se de medida sem qualquer impacto imediato sobre os direitos da categoria ou sobre as execuções em andamento.

Essa conversão não altera o resultado da ação coletiva nem reverte as vitórias já obtidas pelo Sindjus. A decisão marca apenas o início da próxima fase processual. O sindicato continua representado pelos escritórios Cassel Ruzzarin Advogados e Ibaneis Advocacia, que já preparam nova manifestação técnica para sustentar a manutenção da sentença.

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A confiança no desfecho positivo no STJ é reforçada por decisões anteriores favoráveis ao sindicato. Destaca-se, em especial, a decisão do Ministro Herman Benjamin, que indeferiu pedido da União para suspender os efeitos da sentença, reconhecendo a impossibilidade de reverter coisa julgada amparada em jurisprudência dominante à época, conforme prevê a Súmula 343 do STF.

Além disso, o Ministério Público Federal emitiu parecer contrário ao recurso da União, afirmando que são remotas as chances de êxito da AGU no STJ. Antes disso, o TRF da 1ª Região já havia rejeitado a ação rescisória da União, mantendo válida a decisão coletiva obtida pelo Sindjus em favor dos servidores.

O Sindjus reforça que segue atento e ativo na defesa do direito ao reajuste de 13,23%, mantendo sua base informada e respaldada por uma equipe jurídica qualificada. O reconhecimento desse direito, já garantido por sentença transitada em julgado, está sendo defendido com firmeza em todas as instâncias. Nenhum retrocesso foi imposto até o momento, e as execuções continuam amparadas pela força da coisa julgada coletiva obtida pelo sindicato.

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