abr 9, 2025
Nesta terça-feira (8/4), a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR), que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, magistrados, procuradores estaduais e do Distrito Federal, Oficiais de Justiça e defensores públicos em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
O Sindjus, que representa os Oficiais de Justiça do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins, reconhecendo a importância dessa matéria, acompanhou a sua aprovação.
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Durante esta terça-feira, o Sindjus realizou um forte trabalho interno no Congresso Nacional e acompanhou as pautas da categoria.
Na ocasião, o PL 4/2024, que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral foi aprovado na CCJC, e o PL 4015/23, que reconhece como atividade de risco permanente o exercício da função dos Oficiais de Justiça, foi aprovado pelo Plenário da Câmara e vai à sanção presidencial.
Aumento de pena
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.