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19 Abr. 2025

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Subgrupo 2 do Fórum de Carreira do PJU: Sindjus defende aumento nos percentuais do AQ e viabilidade de acumulação nos moldes da Lei do TCU

jul 16, 2024

O Subgrupo 2 do Fórum de Discussão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário (PJU), responsável por propor soluções para o Desenvolvimento, Qualificação e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), realizou mais uma reunião nesta terça-feira (16/07), para analisar sugestões relacionadas ao tema do grupo e que vão estruturar a proposta de modernização das Carreiras do PJU, que deverá ser submetida ao STF, tribunais superiores e TJDFT, e posteriormente enviada ao Congresso Nacional. O subgrupo é coordenado por um representante do CNJ. O presidente do Sindjus Costa Neto e os diretores Cledo Vieira e Doriney Brito participaram da reunião e do debate acerca das propostas apresentadas.

Os participantes avaliaram os dispositivos da Lei n. 11.416/2006 relacionados ao tema, a fim de revisar as políticas de incentivo à qualificação e de qualidade de vida nos órgãos do PJU, bem como traçar um modelo ideal para o Adicional de Qualificação (AQ). Durante a apresentação das sugestões, foram ouvidos os representantes dos órgãos e entidades presentes que compõem o Fórum. O presidente do Sindjus, Costa Neto, solicitou a disponibilização dos documentos protocolizados na Comissão com a maior brevidade possível aos membros dos subgrupos, a fim de evitar prejuízos aos debates, e enfatizou a importância de se propor o aumento dos percentuais de AQ, com acumulação, tomando por base o praticado no TCU. Costa Neto destacou que a legislação atual (Lei 11.416/2006) assegura apenas 12,5%, para título de Doutorado; 10% para Mestrado; 7,5% para Especialização; 1% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, com o limite de 3%; e 5% para os Técnicos Judiciários com diploma de curso superior, sobre o vencimento básico do servidor, sem possibilidade de cumulação entre si, exceto com relação as ações de treinamento.

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“A acumulação dos percentuais do AQ vem ao encontro do que está sendo debatido na categoria, que está em defasagem em relação às outras do Legislativo. Podemos aproveitar a recente experiência do TCU, que já tem a Lei nº 14.832 de 2024 aprovada e vai ao encontro daquilo que pensamos. Seria 15% para doutorado (1 curso), 10% a 20% para mestrado (até 2 cursos), 8% para pós-doutorado ou capacitação internacional (1 ação), 6% a 18% para pós-graduação lato sensu (até 3 cursos), 5% para graduação (1 curso), considerando ainda, 2% a 10% para certificação profissional (até 5 certificações), e de 0,5% a 6% para conjunto de ações de treinamento (1 ação por ano até 12 no total), todos cumulativos até 30%. Avaliando a questão do impacto orçamentário, nós podemos pensar na hipótese de aumentar esse limite para 35%, visando estimular o servidor a buscar mais qualificação”, pontuou Costa Neto.

Para o presidente do Sindjus, além de propor a acumulação e o aumento do AQ, que na legislação do TCU é classificado como Adicional de Especialização e Qualificação (AEQ), o adicional também deve integrar os proventos de aposentadoria e pensão, a exemplo do TCU. “Para os aposentados das carreiras do PJU e MPU isso é muito importante. Devemos tratar de forma isonômica os servidores. O TCU avançou nessa questão do quesito estímulo à qualificação e treinamento, por este motivo podemos aproveitar essa inovação deles, que já possuem o AQ regulamentado e transformado em Lei”, defendeu Costa Neto.

O presidente do Sindjus discorreu ainda sobre a possibilidade de se acatar propostas que surgiram no decorrer do debate, como propor que o percentual do AQ seja instituído sobre o maior vencimento básico da carreira, bem como aumentar a possibilidade de percentuais para dois títulos de doutorado e para duas graduações.

O Sindjus se mantém firme na Campanha de Recomposição Emergencial REAJUSTE JÁ, ZERO NÃO! e no acompanhamento dos subgrupos do Fórum de Carreira para posterior encaminhamento da proposta de reestruturação.

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