jun 13, 2022
A 13ª Vara Federal da SJDF decidiu, no dia 27 de maio, favoravelmente ao pleito do Sindjus-DF no processo 1070988-48.2020.4.01.3400, declarando a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, criada pela Lei n.º 11.416/2006. A decisão ainda garantiu o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos pelos substituídos, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com a correção pela Taxa Selic.
Essa decisão vem ao encontro de inúmeras reivindicações de providências apresentadas ao Sindjus-DF pelos Policiais Judiciais, que vinham tendo descontados de sua remuneração a contribuição previdenciária incidente sobre a GAS, comprometendo ainda mais seu poder de compra, que já está defasado em relação à alta da inflação. Essa decisão foi fruto de uma reivindicação da maioria dos policiais judiciais.
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Importante citar que muitos servidores já receberam esses valores pela via administrativa. Tal questão já havia sido reconhecida administrativamente pelo CNJ, mas essa decisão judicial consolida o entendimento no sentido da não incidência do PSS sobre a GAS, de modo que a Fazenda Nacional deverá restituir esses valores aos servidores que ainda receberam e cujos órgãos se negaram a restituir administrativamente. O Sindicato continuará acompanhando essa questão de perto e atuando para que todos os servidores envolvidos recebam o que lhes é de direito.
Fortaleça seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus-DF!