set 6, 2019
A decisão do TCU foi questionada por diversas ações judiciais (dentre elas os mandados de segurança 33.856/DF (STF), 33.957/DF (STF), 33.962/DF (STF) e 2016.00.2.000315-6 (TJDFT)), por conta da ausência de observância do contraditório e da ampla defesa pela administração em relação aos envolvidos, redundando na ordem do TCU de reabertura das defesas administrativas, conforme constou do Acórdão nº 1713/2019 – Plenário TCU, que determinou ao TJDFT que:
1.8.1. finalize os procedimentos relativos à garantia do contraditório e da ampla defesa aos servidores ou magistrados afetados pelas determinações constantes dos subitens 9.3.3, 9.3.4, 9.3.4.1, 9.3.4.2, 9.3.5, 9.3.5.1, 9.3.5.2, 9.3.5.3 e 9.3.6 do Acordão 621/2010-Plenário
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Alguns servidores já foram intimados para o exercício desse contraditório, motivo pelo qual o Sindjus-DF está fornecendo a minuta da defesa para utilização pelos filiados, uma vez que nesse primeiro momento não há a necessidade de constituição de advogado, tratando-se de procedimento meramente administrativo.
Contudo, aos filiados que queiram utilizar dos serviços jurídicos, devem preencher e entregar as procurações na sede da entidade dentro do prazo para a defesa que é de 11 (onze) dias corridos, contados da data da intimação.